IFRN tem primeiro edital de graduações exclusivo para pessoas privadas de liberdade

Isabela Santos

Em iniciativa inédita, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) lançou nesta quinta-feira (8) o primeiro edital voltado exclusivamente para pessoas privadas de liberdade.

O processo seletivo oferece vagas para os cursos de graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental e Gestão Pública, ambos na modalidade à distância, em colaboração com a Universidade Aberta do Brasil (UAB), programa do Ministério da Educação que oferta cursos a distância em parceria com a universidades públicas. A ação é fruto de uma parceria entre o IFRN e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Segundo o edital divulgado por meio da Portaria n°. 1025/2023-RE/IFRN-RE/IFRN, serão disponibilizadas um total de 24 vagas para o sistema prisional. A iniciativa visa oferecer oportunidades de ensino superior para indivíduos em privação de liberdade, contribuindo para a reintegração social e formação profissional.

As vagas estão distribuídas em diferentes polos da UAB para apoio presencial, nas cidades de Canguaretama, Parelhas e Mossoró. As unidades prisionais contempladas incluem o Complexo Penal Dr. João Chaves (Feminino), a Penitenciária Estadual do Seridó, o Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros, a Cadeia Pública de Caraúbas e o Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, além do Centro de Detenção Provisória de Apodi.

Processo seletivo baseado no Enem

Para a seleção dos candidatos, o processo seletivo vai utilizar as notas obtidas nas edições 2021, 2022 ou 2023 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esse critério visa garantir a imparcialidade e a igualdade de oportunidades para todos os candidatos. O processo seletivo estará aberto somente para cumprindo pena nas unidades prisionais previstas no edital e que possuam certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

Representante legal e inscrições

Os candidatos serão inscritos por um representante legal formalmente indicado pela direção de cada unidade. As notas do Enem da edição escolhida serão obtidas por meio do número do CPF do candidato registrado junto ao Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O cadastro deve ser feito das 14h de 14 de agosto de 2023 às 17h de 16 de agosto no Portal do Candidato, por meio do site do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN: processoseletivo.ifrn.edu.br.

Caso haja informações incorretas, o CPF esteja inválido ou o candidato tenha nota zero em alguma das provas, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.

A homologação das inscrições será publicada em 21 de agosto e o resultado final, dia 23. Os candidatos, depois de classificados, ocuparão, na sequência classificatória, as vagas para o primeiro período dos cursos, observando o número de vagas. As pré-matrículas também devem ser feitas pelas equipes do sistema prisional, entre os dias 28 de agosto de 1º de setembro.

Política de inclusão 

Apesar deste ser o primeiro edital exclusivo para ingresso de pessoas em privação de liberdade, o atendimento a esse público não é novidade. Em 2020, a instituição lançou o Manual de Orientação para Inclusão de Alunos em Privação ou Restrição de Liberdade no Ensino Superior via EAD. Segundo a publicação, o IFRN por meio do Campus Avançado Natal – Zona Leste se destacou pelo pioneirismo na oferta de educação superior a distância em espaços de privação de liberdade do estado. 

“Em 2017, o IFRN acolheu uma demanda de 9 alunos privados de liberdade aprovados em seu processo seletivo anual para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e a partir disso tem empreendido um conjunto de estratégias para garantia da inclusão e permanência destes alunos no seu Campus Avançado Zona Leste (EaD). O trabalho foi iniciado de maneira elementar, por conseguinte aprendemos no desenvolvimento do processo de muitas tentativas e alguns acertos. Durante as vivências da modalidade de estudo, desenvolvemos uma pesquisa de acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem, e desse modo, decidimos que o registro dessa experiência deveria gerar um manual, assim efetivando a materialização de uma ação que poderá inspirar outras instituições em seus processos de inclusão de alunos privados de liberdade no Ensino Superior na modalidade Educação a Distância (EaD)”, registra o documento.

O manual ressalta que a oferta de educação prisional nas instituições públicas de ensino superior ainda não acontece de forma sistemática, apesar de ser um direito assegurado em lei e que proporciona significativas mudanças na vida dos sujeitos envolvidos. 

Para esse atendimento, o IFRN se ampara na Lei de Execuções Penais brasileira (nº 7.210/1984), que garante assistência educacional e no “O Plano de Desenvolvimento Institucional” (2019-2026) do IFRN, que tem como premissa a “democratização do acesso à educação e a inclusão social”.  

Fonte: https://saibamais.jor.br/

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