Esclarecimentos sobre os requisitos de elegibilidade para o Exame Nacional de Acesso (ENA-2027) – Edital nº 54/2026 – PROPI/IFRN

A Coordenação do Processo Seletivo do Exame Nacional de Acesso (ENA-2027), regido pelo Edital nº 54/2026 – PROPI/IFRN, apresenta os seguintes esclarecimentos acerca dos requisitos de elegibilidade para ingresso no mestrado, no que se refere à atuação profissional na Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

Inicialmente, reconhece-se a relevância das diferentes trajetórias profissionais e acadêmicas construídas no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica, bem como a contribuição dos profissionais que desempenham funções docentes, de coordenação, gestão e direção para o fortalecimento dessa modalidade de ensino.

Entretanto, os requisitos de ingresso no programa devem observar as disposições do edital e a regulamentação estabelecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Nesse sentido, a Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024, estabelece, em seu art. 11:

“Art. 11. O candidato que pretender participar do PROEB deverá atuar como professor regente de classe nas redes de Educação Básica.”

Considerando que o mestrado Profdocência-EPT está vinculado ao Programa de Mestrado Profissional para Professores da Educação Básica (PROEB), a elegibilidade dos candidatos está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos pela CAPES, especialmente no que diz respeito ao efetivo exercício da docência, na condição de professor regente de classe.

Registra-se que foram empreendidos esforços no sentido de ampliar o perfil de ingresso, de modo a contemplar outras funções e formas de atuação profissional no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica. Contudo, essa ampliação não foi autorizada pela CAPES, permanecendo vigente o requisito normativo que fundamenta a exigência de atuação docente em regência de classe.

Dessa forma, o vínculo efetivo com a rede de ensino, a lotação em instituição que oferta Educação Profissional e Tecnológica ou o exercício exclusivo de funções de coordenação, gestão ou direção não substituem o requisito de atuação como professor regente de classe, conforme previsto na regulamentação aplicável. Para fins de elegibilidade, é necessário que o(a) candidato(a) esteja efetivamente em exercício da docência na Educação Básica, no contexto da Educação Profissional e Tecnológica, no momento da candidatura, observadas as condições estabelecidas no edital.

1. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Em relação à documentação exigida para comprovação dos requisitos de ingresso, o Edital nº 54/2026 – PROPI/IFRN estabelece, no item 13.1.2:

“Declaração comprovando que o(a) candidato(a) atua como professor(a) da Educação Básica em escolas das redes públicas e privadas que ofertam educação profissional e tecnológica, com no máximo 30 dias de emissão.”

Por sua vez, o item 13.1.3 prevê a apresentação de declaração referente ao tempo de exercício docente na Educação Profissional assinada pelo(a) coordenador(a) ou diretor(a) da instituição de ensino de lotação ou exercício, ou de outro documento comprobatório admitido no próprio edital.

Para fins de análise da candidatura, devem ser observadas as seguintes orientações:

1.1. Atuação em funções de coordenação, gestão ou direção

O exercício exclusivo dessas funções, sem atuação como professor(a) regente de classe, não atende ao requisito de elegibilidade previsto no art. 11 da Portaria CAPES nº 207/2024.

1.2. Comprovação do vínculo funcional e da atuação docente

A comprovação do cargo efetivo ou da lotação em instituição de ensino não substitui a declaração exigida no edital. É necessário comprovar a efetiva atuação docente nos termos estabelecidos pelo edital e pela regulamentação do programa.

1.3. Carga horária docente

Os dispositivos mencionados não estabelecem uma carga horária mínima específica. Isso, contudo, não dispensa a comprovação de que o(a) candidato(a) se encontra efetivamente em exercício da docência, na condição exigida pela regulamentação vigente.

2. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Comissão reconhece que os critérios normativos atualmente vigentes não contemplam toda a diversidade de trajetórias profissionais e de funções desempenhadas na Educação Profissional e Tecnológica. No entanto, compete à Comissão conduzir o processo seletivo em conformidade com o edital e com as normas estabelecidas pela CAPES, assegurando a observância dos requisitos de elegibilidade e a isonomia de tratamento entre os candidatos.

Por fim, registra-se a necessidade de que futuras atualizações dos normativos do PROEB/CAPES possam viabilizar a ampliação dos perfis profissionais elegíveis, de modo a reconhecer e contemplar outras formas de atuação que contribuem significativamente para o desenvolvimento e o fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica.

A Coordenação agradece a compreensão de todos e reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a observância dos critérios que regem o processo seletivo.

Coordenação do Processo Seletivo

Exame Nacional de Acesso (ENA-2027)
Edital nº 54/2026 – PROPI/IFRN