Eleição Diretor-Geral 2024
O Regimento Interno do Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) define, no segundo inciso do artigo 13, que compete a esse conselho aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha de representantes, tanto para a chefia, na Reitoria, quanto para a Direção-Geral, nos campi. Essa denominação segue o está descrito no Decreto nº 6.986/08, do Gabinete da Presidência da República.
Dentre outras informações, o Decreto determina que compete ao Consup de cada Instituto Federal deflagrar os processos de consulta, que serão conduzidos por uma comissão eleitoral central e por comissões eleitorais em cada unidade, instituídas especificamente para este fim.