Tecnologia em Sistemas para Internet
O Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet tem como objetivo geral contribuir para a formação de profissionais qualificados, aptos a criar soluções de desenvolvimento para aplicações Web.
Coordenador: João Moreno Vilas Boas de Souza Silva
Contato: 3092 – 8947 / ctsi.zl@ifrn.edu.br
O Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet tem como objetivo fornecer uma formação contínua e desenvolver competências profissionais necessárias ao longo da vida. Além disso, o curso deve enfatizar a construção do pensamento crítico e autônomo na elaboração de propostas educativas que possam garantir identidade aos cursos de graduação tecnológica e favorecer respostas às necessidades e demandas de formação tecnológica do contexto social local e nacional.
O modelo curricular visa oferecer ao discente uma formação tecnológica que lhe permita: aprender, integrar e criar conhecimentos científicos e tecnológicos na sua área de especialização; avaliar criticamente a dinâmica da sociedade brasileira e as diferentes formas de atuação do cidadão tecnólogo/a nesse cenário; e desenvolver as habilidades necessárias para exercer as atividades profissionais.
Nesse sentido, o/a profissional egresso/a do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet deve ser capaz de inter-relacionar informações, ter senso crítico e ser capaz de impulsionar o desenvolvimento social e econômico da região, integrando formaçao técnica à formação cidadã.
O quadro 7 apresenta a estrutura física necessária ao funcionamento do Curso de Tecnologia em Sistemas para Internet, na modalidade a distância. Os quadros 8 a 10 apresentam a relação detalhada dos laboratórios específicos.
O acesso ao Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, destinado a portadores/as do certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente, poderá ser feito por meio de:
- processo seletivo, aberto ao público para o primeiro período do curso através do Sistema de Seleção Unificada – SISU, por edital institucional utilizando as notas no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou por termo de convênio específico, atendendo às exigências da Lei nº 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012, da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e da Lei nº 13.409/2016; ou
- transferência ou reingresso, para período compatível, posterior ao primeiro semestre do Curso.
Com o objetivo de manter o equilíbrio entre os distintos segmentos socioeconômicos que procuram matricular-se nas ofertas educacionais do IFRN, a Instituição reservará, em cada processo seletivo para ingresso no Curso, por turno, no mínimo, cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A matriz curricular do curso está organizada por componentes curriculares em regime de crédito, com período modular e/ou semestral, com 1530 horas destinadas às disciplinas que compõem os núcleos politécnicos, 120 horas destinadas aos seminários curriculares e 400 horas destinadas à prática profissional, totalizando a carga horária de 2050 horas. Do total geral, 10% estão destinados ao atendimento da Integração Curricular da Extensão.
As disciplinas que compõem a matriz curricular estão articuladas entre si e fundamentadas nos princípios estabelecidos no PPP institucional.
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