CORONAVIRUS: paralisação das atividades presenciais não altera o calendário acadêmico dos cursos EaD do IFRN. Clique aqui e confira as datas.
20 de março de 2020
Última atualização em 30.03, às 13h24.
O IFRN publicou na última sexta-feira (20) a Portaria 530/2020, que define as principais estratégias para a atuação da Instituição no período de suspensão das atividades acadêmicas, que teve início no dia 17 deste mês.
CALENDÁRIO ACADÊMICO
De acordo com a Portaria, fica suspenso o calendário acadêmico de referência do ano letivo de 2020. A exceção é o calendário do Campus Natal Zona Leste, que possui a especificidade da oferta de educação a distância – o grupo gestor do Campus fará avaliações quinzenais sobre a situação para novas tomadas de decisão. Em relação aos cronogramas suspensos, no retorno das atividades, a proposta de atualização dos calendários será discutida pelo Comitê de Ensino (Coen) para posterior encaminhamento ao Conselho Superior (Consup).
A decisão pela suspensão dos calendários levou em consideração, principalmente, a falta de acesso da grande parte dos estudantes às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), o que impede a aplicação de ferramentas de ensino a distância a todos. A análise partiu do relato dos gestores no âmbito dos seus campi, a partir da realidade vivenciada pelos estudantes quanto ao acesso à internet, o que é reforçado pelos dados disponibilizados no questionário socioeconômico aplicado pela Instituição no momento da matrícula. De acordo com esses dados, aproximadamente 64% dos estudantes afirmam não possuir computador de mesa (desktop) em casa, enquanto 43% afirmam que não possuem notebook. Além disso, 36% deles afirmam não ter acesso à internet diariamente.
ATIVIDADES DOS SERVIDORES
As atividades no âmbito do IFRN poderão ser prestadas pelo servidor, alternativamente, nas seguintes modalidades:
I – trabalho remoto (teletrabalho);
II – turnos alternados de revezamento;
III – flexibilização do horário de início e de término da jornada de trabalho.
As atividades deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma remota, a serem organizadas pela chefia imediata e pelo servidor ou pelo contratado temporariamente; ou ainda pelo estagiário, no caso em que o IFRN seja a parte concedente.
No caso do servidor docente exclusivamente em atividade pedagógica, deverão ser desenvolvidas as atividades previstas na Resolução nº 51/2018-CONSUP, de 21 de dezembro de 2018, com o devido registro no Relatório Individual de Trabalho (RIT).
A chefia de cada área/coordenação das unidades acadêmicas do IFRN deverá elaborar um Plano de Trabalho com as indicações de quais serviços serão realizados de forma remota e quais serão realizados de forma presencial (com horário flexibilizado e escala de revezamento). Também deverão ser indicados quais serviços, pela sua natureza, serão suspensos, inclusive do trabalho remoto.
MAIS INFORMAÇÕES
O servidor que tenha retornado de viagem interestadual ou internacional deverá informar e apresentar o comprovante de viagem ao chefe imediato e ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 (pelo e-mail comitecovid19ifrn@ifrn.edu.br). O servidor deverá permanecer em quarentena pelo período de 14 (quatorze) dias e atuar em trabalho remoto.